O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negou o pedido de registro de candidatura do vereador de Indianópolis, Ademir Flor da Silva (ex-vereador em Goioerê), do MDB, nas eleições de 2022, com base em condenações por improbidade administrativa da época em que trabalhou como secretário de Finanças na Prefeitura de Goioerê, na administração do ex-prefeito Paulo Novaes. Silva pretende concorrer a deputado estadual.
O pleno do tribunal decidiu pelo indeferimento, ou seja, negou o pedido de registro da candidatura em decorrência das condenações por improbidade e enriquecimento ilícito, no período em que Ademir Flor da Silva ocupou cargo de secretário municipal em Goioerê, na gestão do então prefeito Paulo Novaes. Silva foi vereador e chegou a presidir a Câmara daquele município.
Anos depois se mudou para a região e foi eleito vereador em Indianópolis, em 2020. Hoje, aos 54 anos, atua como 1º secretário no Legislativo. A decisão do TRE-PR foi tomada na terça-feira, 20, por unanimidade, após diversos pedidos de vistas. A corte acompanhou os termos do voto do relator, o juiz Thiago Paiva dos Santos.
“O candidato possui duas condenações por improbidade administrativa e nelas consta enriquecimento ilícito de terceiro (…). No voto que consta no PJe (Processo Judicial eletrônico) há os trechos exatos dos dois acórdãos em que há indicação de enriquecimento ilícito e, na espécie, ocorre porque o candidato, na qualidade de secretário, ele vistava notas frias que foram indicadas nos autos de improbidade administrativa”, declarou o juiz Paiva.
A assessoria jurídica do vereador ainda pode recorrer da decisão do TRE. Participaram da sessão de julgamento, com presidência do desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, os desembargadores Fernando Wolff Bodziak, Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral, Flavia da Costa Viana, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, Thiago Paiva dos Santos e José Rodrigo Sade. Presente ainda a procuradora regional eleitoral Mônica Dorotéa Bora. (Tribuna de Cianorte).