
A prefeita de Farol, Angela Kraus, teve os bens indisponibilizados liminarmente em R$ 33.543,27 a partir de ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão, responsável pela comarca.
O Ministério Público sustenta que a gestora é responsável por licitação irregular que levou à contratação indevida de empresa para fornecer alimentos para a merenda escolar na cidade – o estabelecimento comercial, com sede em Araruna, também é requerido na ação e teve os bens igualmente bloqueados.
Conforme relata a Promotoria de Justiça na ação, “o Ministério Público apurou ilegalidades em todas as fases das licitações, tais como: ausência de pesquisa prévia dos preços, frustração do caráter competitivo, superfaturamento, falta de controle de recebimento e de conferência das mercadorias pela Administração Pública e entrega de produtos de qualidade inferior para a merenda escolar e os setores da Prefeitura de Farol. Em poucos meses, as compras desencadearam um prejuízo de R$ 33.543,27 aos cofres públicos.”
O pedido liminar foi deferido nesta terça-feira, 19 de dezembro, pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão. (MPPR).