sábado, 18 de outubro de 2025
FALTA DE PROVAS

Justiça julga improcedente ação que pedia anulação da eleição em Goioerê 

16/10/2025
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O juiz Christian Palharini Martins julgou improcedente a AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral – movida pelo PSD que pedia a anulação da eleição em Goioerê, entendendo que havia falta de provas no processo.

Na ação, o PSD alegava abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, por causa de lives feitas por Junior Vila Real.

O juiz desconsiderou provas que não foram autenticadas e também as que estavam em arquivos fora dos autos, restando sem provas para confirmar a alegação inicial do PSD.

Com relação ao testemunho de Junior Vila Real, o juiz enfatizou: “apesar do relato do requerido José Vila Real Júnior, o qual deve ser valorado com extrema cautela não só pela seu comportamento contraditório durante o processado se mostrando desprovido de credibilidade, trouxe comprovação apenas de  fatos laterais, que em absoluto comprovam atuação consentida e organizada entre os requeridos para divulgação de fatos desabonadores em mídias sociais do então prefeito e candidato da agremiação partidária autora e por conseguinte macular a isonomia no processo eleitoral”.

Além de julgar improcedente a ação, o juiz ainda aplicou uma multa de 10 salários mínimos a Júnior Vila Real, por sua conduta reprovável durante o transcorrer do processo. “Tais condutas se mostram reprováveis e caracterizam quebra da boa-fé objetiva dos agentes do processo, não só por causar tumulto processual e quebra do dever de não surpresa de parte envolvida no feito 
motivado por variação de interesses pessoais durante o trâmite processual”.