As alterações que foram feitas na Lei Maria da Penha tornaram mais rigorosas as punições aos homens que agridem ou ameaçam às mulheres e também dos casos de feminicídio.
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O caso de ameaça no âmbito da violência doméstica é um dos que mais chama a atenção, pois deixou de necessitar de representação da mulher, passando a ser uma ação incondicionada.
Isso implica que se a mulher acionar a polícia e fizer uma denúncia de que foi ameaçada pelo marido ou companheiro, a ação penal será instalada, mesmo que ela não faça a representação criminou ou queira “retirar a queixa”.
Com isso, aquelas mulheres que chamam a polícia para “dar um susto no marido”, devem pensar duas vezes, uma vez que as penas agora são mais pesadas, e não dependem mais da vontade da mulher para a ação ter continuidade.
Em Goioerê já houve casos em que a mulher registrou boletim de ameaça e depois tentou retirar, mas não adianta. O marido irá responder do mesmo jeito e com pena dobrada.
O crime de feminicídio também teve a pena ampliada. Antes era de 12 a 20 anos de prisão, agora é de 20 a 40 anos, tendo de cumprir 55% da pena para gozar de algum benefício.