Liminar concedida pela juíza de direito Lívia Scantamburlo em mandado de segurança impetrado pelo prefeito Betinho Lima suspende o prosseguimento da Comissão Processante instalada na Câmara Municipal de Goioerê para averiguar denúncia formulada pela cidadã Alice Alves de Freitas Vila Real, sobre supostas irregularidades na construção de pista de caminhada e ciclovia na Avenida Dário Moreira de Castilho, na Vila Guaíra.
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A juíza reconheceu que houve irregularidades na tramitação da denúncia e até mesmo mudança do tipo penal da denúncia, que seria de improbidade administrativa, o que é de competência do Poder Judiciário julgar, e não de infração político-administrativa, o que será passível de ser julgado pela Câmara Municipal.
Também houve entendimento que a denúncia não cumpriu os trâmites legais, tendo atropelado a pauta do legislativo e não poderia ter sido votada na mesma sessão, uma vez que não havia sido incluída na pauta do dia em tempo hábil.
Com a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante, a Câmara Municipal de Goioerê terá um prazo de 10 dias para apresentar sua defesa.
Além dos fatos citados, a defesa de Betinho Lima alegou que a Presidente da Câmara Legislativa não poderia ter votado, uma vez que tem interesse pessoal na cassação do mandato do Prefeito, já que é substituta legal dele, uma vez que há a vacância do cargo de vice-prefeito.
Na decisão, a juíza alega que a continuidade da comissão processante poderia influenciar no processo eleitoral prestes a ser iniciado.