domingo, 17 de novembro de 2024
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Liminar determina que Santa Casa e Prefeitura melhorem atendimento a doentes psiquiátricos

08/07/2024
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Liminar expedida pelo Poder Judiciário determinou que a Santa Casa de Goioerê e o Município adotem medidas para o saneamento de deficiências no atendimento a pacientes psiquiátricos. 

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A decisão liminar, que responde a pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, determina, entre outras medidas, que a Santa Casa deixe de exigir autorização da Promotoria de Justiça para realizar internações psiquiátricas involuntárias, bem como não mais exija a presença de acompanhante familiar permanente nessas internações, exceto nos casos em que houver exigência legal.

A ação foi ajuizada após o MPPR constatar diversos problemas no fluxo de atendimento a pacientes psiquiátricos em Goioerê. Em diversos casos, a Santa Casa teria negado o internamento involuntário sob a alegação de que seria necessário o acompanhamento permanente de um familiar e um parecer favorável do Ministério Público – exigências ilegais, conforme sustentou a Promotoria de Justiça na medida judicial. Além disso, o Ministério Público também recebeu informações sobre possível fuga de pacientes da Santa Casa em razão da ausência de fiscalização e falta da equipe necessária.

A liminar também determina que o Município de Goioerê, em conjunto com a Santa Casa, apresente em até 90 dias um plano de ação para a regularização da estrutura de atendimento relacionada aos tratamentos de saúde mental. O descumprimento da decisão pode resultar na aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Legislação – Na ação civil, a Promotoria de Justiça esclarece que a legislação não exige ordem judicial ou autorização do Ministério Público para o internamento involuntário de pacientes de saúde mental, bastando o pedido de terceiro (que não precisa sequer ser familiar, já que o internamento pode ser feito inclusive contra a vontade da família, especialmente em casos de urgência ou emergência) e a indicação de internamento a partir de um laudo médico circunstanciado. Já quanto à presença de acompanhante para o internamento involuntário, é recomendado somente nos casos em que o paciente for criança, idoso, gestante ou pessoa com deficiência.

Ao acatar os pedidos feitos pelo MPPR, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Goioerê destaca que a Santa Casa é conveniada ao Sistema Único de Saúde, além de haver celebrado diversos convênios com o Município para o recebimento de verbas para o tratamento adequado à população.