
Crianças que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino, em condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) e comumente chamadas de intersexos, já podem ser registradas com o sexo “ignorado” na certidão de nascimento, em cartórios do Paraná. As informações são do Portal GMC Online.
A qualquer tempo e de forma gratuita, a opção de designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil do Paraná, sem a necessidade de autorização judicial ou de comprovação de realização de cirurgia sexual, tratamento hormonal ou apresentação de laudo médico ou psicológico. A mudança consta do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado nesta sexta-feira, 20, e que passa a valer em todo o Brasil a partir do dia 12 de setembro.
A norma padroniza o procedimento em todo o Brasil, e revoga os procedimentos até então vigentes em São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Maranhão e Goiás, únicos estados que haviam editado determinações sobre o assunto, mas que exigiam a apresentação de laudos médicos para a definição do sexo.