sexta-feira, 22 de novembro de 2024
MELHOR DEVOLVER

Receber auxílio emergencial sem ter direito pode dar até cinco anos de cadeia. Goioerê tem pessoas que receberam

03/04/2021
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                                   Passar informações falsas para ganhar o novo auxílio emergencial 2021 é um crime que pode ser punido com até cinco anos de cadeia, dizem advogados.
                                   A punição com prisão pode ocorrer também para quem receber por engano, mas resolver ficar com o dinheiro e não devolver. Nesse caso, a pena é de até quatro anos.
                                   Em Goioerê e também em municípios vizinhos há casos de pessoas que receberam o auxílio emergencial de forma indevida, quer fazendo o cadastro com informações falsas, quer recebendo o dinheiro de forma indevida e não devolver.
                                   De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), cerca de 7 milhões de brasileiros receberam o auxílio indevidamente em 2020, com prejuízo de R$ 54 bilhões aos cofres públicos. Em dezembro do ano passado, o governo federal chegou a cobrar de 2,6 milhões de pessoas a devolução dos valores obtidos ilegalmente.
                                   Quem for flagrado cometendo o crime será notificado para pagamento voluntário da quantia recebida. Caso não devolva, o dinheiro será descontado de outros benefícios que a pessoa venha a receber do governo, como aposentadoria.
                                   Servidores públicos envolvidos no crime serão julgados por improbidade administrativa. Trabalhadores formais poderão ser demitidos por justa causa. Aposentados e pensionistas poderão ter valores descontados do INSS.
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PODEM SER PRESOS
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                                   Além dessas penalidades, especialistas afirmam que as fraudes podem levar a discussão à esfera criminal, com enquadramento em vários crimes.
                                   Segundo o advogado Laudenor Pereira, o acusado pode sofrer sanções em mais de uma instância. De acordo com o criminalista Bernardo Fenelon, a fraude do auxílio pode levar ao enquadramento dos crimes de falsidade ideológica e estelionato, nos casos em que a pessoa cadastrar informações falsas. A pena é de um a cinco anos de prisão.
                                   Outro crime possível é apropriação indébita. "Ocorre quando um trabalhador recebe a quantia por engano, mas se apropria do bem", diz Pereira. A pena é de um a quatro anos de prisão.
                                   O advogado diz, porém, que só é considerado crime se houve intenção. Se pessoa foi vítima de golpe ou a sua situação mudou depois do cadastro, isso não permite que ela seja punida. (As informações são do UOL).
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