domingo, 28 de abril de 2024
ACUSAÇÃO DESCLASSIFICADA

Acusado de homicídio é condenado a um ano de prisão por lesão corporal. Réu teve convulsão

20/05/2019
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                                  Os jurados desclassificaram a acusação que pesava contra Cleiton Santos Pereira, 29, conhecido como Thor, pela morte de Marcelo Rodrigues de Araújo da Silva, e ele foi julgado por lesão corporal, uma vez que os jurados entenderam que ele não agiu para matar a vítima. O julgamento foi realizado na sexta-feira, 17, no Fórum de Goioerê e na sentença o juiz Christian Palharini Martins fixou a pena em um ano de prisão, a ser cumprida no regime aberto.

                                 Marcelo Rodrigues de Araújo da Silva foi morto no dia 29 de junho de 2012em sua casa, na Rua Carlos Scarpari, no Jardim Primavera, depois de ter entrado em vias de fato com Cleiton Santos Pereira e André Henrique Bispo. Conforme a denúncia do Ministério Público, Cleiton desferiu um golpe de faca na vítima e André jogou álcool em seu corpo e pôs fogo. Conforme o laudo do IML, foi o fogo que causou a sua morte.
                                 Os advogados Ailson Carpiné e Carlos Eduardo Vila Real defenderam a tese de que Cleiton não agiu para matar Marcelo, tendo desferido um golpe pede faca em legítima defesa, tendo o fogo, que foi ateado por André, causado a morte da vítima. Os jurados não acataram a tese da legítima defesa, mas desclassificaram a acusação de homicídio para lesão corporal.
                                 Com isso, Cleiton Santos Pereira restou condenado a um ano de prisão pelo crime de lesão corporal, devendo cumprir a pena no regime aberto.
                                 O outro acusado do crime, André Henrique Bispo, já havia sido julgado anteriormente e condenado a 15 anos e nove meses de prisão pelo crime de homicídio duplamente qualificado.
                                 Enquanto aguardava a elaboração da sentença, o réu Cleiton Santos Pereira teve uma crise convulsiva na porta do Fórum e teve de ser socorrido pela equipe do Samu. Ele foi dispensado de estar presente na leitura da sentença e permaneceu na Santa Casa.