segunda-feira, 12 de maio de 2025
MUITAS MUDANÇAS - VEJA

Prefeitura de Goioerê publica novo Decreto do Coronavírus - CONFIRA

08/01/2021
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                    O prefieto de Goioerê, Betinho Lima, baixou novo decreto de combate ao Covid-19, uma vez que não havia nenhuma norma vigente desde o dia 31 de dezembro.

                    Desta forma, a Prefeitura Municipal está publicando o novo Decreto nº 6.947/2021, que segue as orientações do Comitê de Enfretamento ao Covid-19, que se reuniu na quarta-feira, 6, e avaliou os números de casos em Goioerê, que em apenas 7 dias apresentou 40 novos casos positivos de covid, e definiu que ainda não é momento para recuar totalmente nas restrições.
                    Dessa forma, o Comitê orientou o município a seguir as principais regras do Decreto do Estado do Paraná, onde estabelece que o funcionamento do comércio não essencial, entre eles, bares, lojas de conveniência e tabacaria encerre suas atividades às 23 horas. Após este horário lanches, lanchonetes e restaurantes (comércio de alimentos) poderão continuar atendendo, no entanto, fica vedada a venda de bebidas alcoólicas.
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ALGUMAS DAS ALTERAÇÕES DO NOVO DECRETO:
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- Festas, reuniões e eventos, independente do local, fica autorizado com número máximo de 10 pessoas.
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- Igrejas, bares, lanchonetes, tabacarias, restaurantes, transporte público, loja de conveniência, sorveteria e demais estabelecimentos congêneres, fica limitado a 50% da capacidade.
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- Músicas ao vivo no estabelecimento até às 23 horas, e permanece proibido mesas nas calçadas.
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- Alterações também na capacidade total de atendimento de Clubes Recreativos, Associações, Studio de Pilates, Academia de ginástica e musculação, yoga e similares e área de lazer, que passam a atender com 50% da sua capacidade.
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- Escolas de músicas, línguas e cursos profissionalizantes fica autorizado o funcionamento com 50% da capacidade
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- Pratica esportiva está liberada em praças públicas e ambientes privados, obedecendo a capacidade de 50% do ambiente. Fica autorizado presença de público com no máximo 50% da capacidade. Os demais critérios de segurança permanecem igual ao Decreto anterior.
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- Funerais poderão acontecer no horário compreendido entre 8:00 às 23:00 horas, com limitação de 50% da capacidade do local.
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- Comércio em geral poderá atender com 50% de sua capacidade total, obedecendo todas as orientações que já vinha sendo seguidas.
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- As lojas ficam autorizadas a trabalharem com o condicional.
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- Realização de eventos por live deverá obedecer a 10 pessoas no espaço físico onde o evento ocorrer
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