domingo, 15 de junho de 2025
GOIOERÊ – VEJA O QUE MUDOU

Novo decreto permite festas com até 30 pessoas e amplia horário de lanchonetes em Goioerê

18/12/2020
  • A+ Aumentar Fonte
  • A- Diminuir Fonte

 

                                      O prefeito de Goioerê, Pedro Coelho, baixou novo decreto de enfrentamento ao Coronavírus, permitindo a realização de confraternizações, festas e demais eventos presenciais em salões de festas, chácaras de lazer, associações e clubes recreativos, com a presença de no máximo 30 pessoas.
                                      Para a realização desses eventos deverão ser adotadas todas as medidas de prevenção ao Coronavírus. A multa para o proprietário do local onde houver aglomeração maior que a permitida, vai de R$ 1.000 a R$ 5.000. O organizador do evento também será multado.
                                      O novo decreto também autoriza o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, tabacarias e lojas de conveniência até a zero hora, sendo que após esse horário apenas o serviço de delivery poderá ser realizado. Em todos os casos não será permitida a colocação de mesas e cadeiras em calçadas e a responsabilidade será de cada estabelecimento na organização de filas e no distanciamento de mesas.
                                      Os eventos de casamento que foram requeridos durante a vigência do decreto 6.909/20 continuam tendo a autorização para realização.
                                      O decreto entra em vigor na sexta-feira, 18.