quinta-feira, 28 de março de 2024
NOVAS MEDIDAS - CONFIRA

Governo proíbe confraternizações e eventos com mais de 10 pessoas no Paraná

04/12/2020
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                         O Governo do Estado endureceu as medidas restritivas para evitar a propagação do novo coronavírus e conter o aumento das infecções no Paraná.

                       O decreto 6294/2020, editado nesta quinta-feira (03), estabelece, entre outras regras, a proibição de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 10 pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos. A exceção são ações sem contato físico, incluindo o modelo drive in. O documento é válido por 15 dias, prorrogáveis ou não.
                       O texto assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior prevê também a proibição da comercialização e do consumo em vias e espaços públicos de bebidas alcoólicas das 23 horas às 5 horas. A decisão acompanha o impedimento provisório na circulação de pessoas no mesmo período, medida em vigor no Estado desde a quarta-feira (02).
                       Apenas serviços considerados essenciais, regidos pelo decreto estadual 4.317/20, como saúde, segurança pública, limpeza pública, produção, distribuição e comercialização de alimentos, ficam liberados da restrição de circulação.
                       “Essas medidas são fundamentais. É claro que o vírus não tem horário, mas cerca de 15% dos nossos leitos de UTI são usados em decorrência de traumas. Em muitos casos por pessoas que bebem, pegam o carro e acabam se acidentando. Isso libera leitos para combater o coronavírus, para dar assistência a quem está contaminado”, ressaltou Ratinho Junior.
                       O decreto recupera duas resoluções da Secretaria de Estado da Saúde. A 734/2020 que autoriza a celebração de cultos religiosos desde que o espaço destinado ao público tenha ocupação máxima de 30%, garantido o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.
                       A medida começa a valer na segunda-feira (07) para dar tempo de as igrejas se organizarem. O texto recomenda que a população realize atos religiosos em casa, de forma individual ou em família.
                       Outra medida retomada é a resolução 632/2020, que trata do teletrabalho. O decreto estabelece que esse formato seja adotado para as funções que forem compatíveis no âmbito da administração estadual. As exceções são as secretarias da Saúde, Segurança Pública e Fazenda. Há ainda a orientação para que os demais Poderes, assim como municípios e entes privados acompanhem o regramento.
                       As novas medidas restritivas foram elaboradas em conjunto com as 29 cidades que formam a Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba (Assomec). Cada prefeitura agora vai redigir um decreto próprio, obedecendo as particularidades locais, mas a tendência é que acompanhem as normativas estabelecidas pela capital.
                       “É um dos piores momentos da pandemia. Precisamos da colaboração de todos, para que respeitem esse novo decreto, especialmente evitando aglomerações. Peço a ajuda do povo do Paraná para enfrentar esse vírus com inteligência”, afirmou.