Em sentença proferida na sexta-feira, 16, o juízo da 92ª zona eleitoral negou o pedido de impugnação da candidata Solangi Aparecida da Silva Sugavara, do PP (Partido Progressista) de Rancho Alegre do Oeste.
O pedido de impugnação havia sido formulada pelo partido PSB, sob a alegação de que a candidata tinha somicílio eleitoral em Rancho Alegre do Oeste, mas de fato residia em Goioerê.
A candidata apresentou sua defesa, comprovando que reside em Rancho Alegre do Oeste, o que foi acatado pela justiça eleitoral, que dessa forma negou o pedido de impugnação e homologou a candidatura de Solangi Aparecida da Silva Sugavara, do PP (Partido Popular).