domingo, 5 de maio de 2024
ALERTA REGIONAL

Golpistas vendem colchão magnético por até 31 mil na região. Têm atuação em Goioerê

30/09/2020
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                                O delegado de polícia de Mamborê, Anderson Sérgio Romão, emitiu uma nota de alertando toda a população sobre possível golpe na venda de colchões, sendo que já foram identificadas diversas vítimas naquela cidade. Romão alerta que a prática é recorrente e, que vem ocorrendo em diversas cidades da região, como Boa Esperança, Goioerê e Campo Mourão.

A prática consiste em anúncios sobre as propriedades terapêuticas ou curativas, que instigam consumidores, em sua maior parte idosos, a contrair empréstimos consignados para a aquisição do produto.
De acordo com as investigações policiais, vendedores visitam as casas das vítimas, persuadindo-as a comprar o colchão magnético que teria propriedades para auxiliar no tratamento de várias doenças, como artrite, artrose, doenças respiratórias, dentre outras.
Na investigação, as vítimas afirmam que foi ludibriadas a adquirir o produto, que em nenhum momento houve informações quanto ao valor total que seria pago. Na época, o vendedor providenciou toda a documentação, e as parcelas foram descontadas mensalmente no benefício previdenciário. Em um dos casos o valor final do colchão seria R$ 31 mil.
As investigações apontam que o público alvo para a prática do golpe têm sido especificamente pessoas classificadas com perfil de hipervulnerabilidade, como idosos, analfabetos e pensionistas do INSS.
Após o convencimento da vítima para a compra do produto, ela é induzida pelo vendedor a realizar um empréstimo consignado, em alguns casos, os vendedores levam a vítima até agências bancárias onde são solicitados os empréstimos. Ali, a vítima é persuadida a contrair o empréstimo de valor acima da valor de mercado e a entregar todo o valor ao golpista.
Em muitos casos as vítimas sequer sabem quem caíram em um engodo e, em outros, quando o produto não atende as expectativas, ao tentar desfazer a compra, não conseguem por causa do “prazo de arrependimento”, de sete dias estabelecido no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), para compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
O delegado Anderson Romão pede que qualquer cidadão que tenha informações sobre o golpe ou tenha sido vítima, procure o órgão para registrar o boletim de ocorrência.