sexta-feira, 26 de abril de 2024
GOIOERÊ – ALÍQUOTA DIFERENCIADA

Cadastro para IPTU diferenciado para aposentados começa dia 13 em Goioerê

10/08/2020
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                               A Secretaria de Fazenda, através do Departamento de Tributação, informa que o prazo para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS requererem a alíquota diferenciada do IPTU 2021, inicia na próxima quarta-feira, dia 13 de agosto.

                               A mudança para este ano é que o contribuinte não precisará comparecer ao CRAS para fazer o CAD Único, como foi em 2019. Neste ano, o contribuinte que atende as condições para o benefício da alíquota diferenciada, deverá protocolar os documentos diretamente no Departamento de Tributação no período de 13/08/2020 à 13/11/2020.
                               Para fazer jus ao enquadramento de seu imóvel na alíquota diferenciada, o aposentado, pensionista ou beneficiário do BPC/LOAS deverá atender aos seguintes requisitos:
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- o imóvel destinar-se exclusivamente para fins residenciais;
- o contribuinte residir no imóvel em questão e possuir um único imóvel;
- o contribuinte possuir renda pessoal de até 1,5 do salário mínimo (um salário mínimo e meio – R$ 1.567,50) e renda familiar de no máximo 2,5 do salário mínimo (dois salários mínimos e meio - R$ 2.612,50).
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O contribuinte que se encaixa nesses requisitos deverá dirigir-se ao Departamento de Tributação no Paço Municipal para fazer o protocolo do pedido, munido dos seguintes documentos:
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- Documentos pessoais de cada morador;
- Comprovante de propriedade do imóvel (apresentação de matrícula ou equivalente);
- Comprovante de residência (água ou luz);
- Demonstrativo de Crédito de Benefício Previdenciário ou Assistencial, que deve ser obtido no Banco em que recebe o benefício;
- Comprovante de renda pessoal de cada morador (carteira de trabalho, holerite ou, se o integrante recebe benefício do INSS, trazer o Demonstrativo de Crédito de Benefício deste também).
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Lembrando que o contribuinte que protocolou o pedido do benefício no ano passado, deverá fazer novo protocolo para este ano, pois é necessário renovar o pedido anualmente para ter continuidade da concessão.