quinta-feira, 9 de maio de 2024
TAMBÉM É INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

Decreto proíbe som em carros que perturbe sossego em Goioerê. Multa é alta

27/06/2020
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                                 O decreto de enfrentamento ao Coronavírus que está em vigor proíbe som em veículos que circulem pelas ruas em Goioerê que caracterizem perturbação do sossego (em regra, que possa ser ouvido do lado de fora do veículo). O objetivo é evitar aglomerações por causa do som.

                                 A descrição do Artigo 7º do Decreto 6755/2020 é a seguinte: Fica proibido utilização em veículos de equipamentos que produzam som, independente do volume e frequência, que perturbe o sossego público, em circulação nas vias públicas, praças, parques municipais e demais locais públicos e particulares.
                                 Além de configurar infração de trânsito, o som em veículo que configure perturbação do sossego em Goioerê pode gerar multas de R$ 1.250 a R$ 12.500, conforme prevê o novo Código de Posturas do Município, que entrou em vigor no final do mês passado.