sábado, 13 de dezembro de 2025
USO OBRIGATÓRIO

Estabelecimentos comerciais devem exigir que clientes usem máscaras

30/04/2020
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                          O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (28) a lei 20.189/20 que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos em todo o Paraná. O objetivo é reduzir os riscos de contágio do novo Coronavírus. 

Quem descumprir a legislação estará sujeito à multa, que vai de R$ 106,60 a R$ 533 (para pessoas físicas) e de R$ 1.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas.
Caberá aos estabelecimentos exigir que as pessoas utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.
O texto, proposto por deputados estaduais, determina que a população use máscaras de tecido em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, parques e praças, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, repartições públicas, assim como no transporte público de passageiros (ônibus, trens, aviões, taxis e aplicativos de transporte) e onde houver aglomeração de pessoas.
De acordo com o governador, o isolamento social é a melhor forma de prevenção, mas quem precisar sair de casa, a partir de agora, deverá usar máscara para ajudar a evitar a contaminação. “Nosso grande desafio é reduzir a proliferação do vírus”, explica.
O governo estadual deverá editar decreto nos próximos dias regulamentando a forma de fiscalização. (AEN).