terça-feira, 1 de outubro de 2024
DIREITO DE IR E VIR

Tribunal de Justiça suspende toque de recolher em Umuarama

10/04/2020
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                                A Secretaria da Procuradoria-Geral da Prefeitura de Umuarama divulgou na manhã desta quinta-feira (09) que vai entrar com recurso contra a liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que suspendeu o toque de recolher na cidade. As informações solicitadas pelo relator também serão apresentadas com urgência.
                                A Procuradoria-Geral também destaca que em outros dois “habeas corpus crime” praticamente iguais – um de Umuarama e outro do município de Maringá –, dois outros desembargadores da mesma 2ª Câmara Criminal entenderam pela incompetência do Tribunal de Justiça para julgar esse tipo de ação, tendo extinguido o feito no caso do “habeas corpus crime” de Umuarama.
O processo
                                O pedido de “habeas corpus crime” foi feito pelo advogado Juliano Gregório da Silva OAB/PR 78921, de Icaraíma-PR, e foi deferido nesta quarta-feira (08) pelo desembargador José Maurício Pinto de Almeida.
                                O magistrado lembra que a medida viola o direito à liberdade de ir e vir previsto na Constituição Federal, além de não comprovar eficácia para conter a expansão dos casos de contágio do novo coronavírus
O toque de recolher em Umuarama havia sido decretado pelo prefeito municipal Celso Pozzobom no dia 06 de abril e desde então impedia os moradores locais de sair de suas residências entre as 21h e 5h.
Em seu despacho concedendo o “habeas corpus crime”, o desembargador José Maurício diz que o decreto municipal “além de ir contra a ordem constitucional, apresenta-se completamente fora da competência do município instituir tal medida”, além de não possuir “qualquer embasamento científico enquanto medida profilática”. (Fonte: Portal Umuarama)