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Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo, 4 de outubro, já está em vigor uma regra importante prevista na legislação eleitoral. Desde as 17 horas de terça-feira, 29, os eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas em lei.
A medida vale para os eleitores de todo o país, incluindo os de Goioerê, e permanece em vigor até as 17 horas de terça-feira, 6 de outubro, ou seja, 48 horas depois do encerramento da votação.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca garantir o livre exercício do voto, evitando que prisões ou detenções indevidas possam impedir o eleitor de comparecer à sua seção eleitoral.
A proteção, entretanto, não significa que o eleitor não possa ser preso em nenhuma circunstância durante esse período. A legislação estabelece três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
No caso de flagrante, por exemplo, se uma pessoa for surpreendida cometendo um crime, poderá ser presa normalmente, mesmo durante o período de proteção estabelecido pela legislação eleitoral.
O salvo-conduto pode ser concedido pela Justiça Eleitoral ao eleitor que esteja sofrendo violência física ou moral capaz de impedir ou dificultar o exercício do direito de votar. O desrespeito a essa determinação também está entre as exceções previstas para prisão.
Para os candidatos, a regra é diferente. A proteção começou 15 dias antes do primeiro turno e, nesse período, candidatos somente podem ser presos em caso de flagrante delito.
O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo, 4 de outubro, com votação das 8 às 17 horas. Para os eleitores, a restrição às prisões segue até as 17 horas da próxima terça-feira, 6.
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