terça-feira, 15 de setembro de 2026
PATRIMÔNIO MUNICIPAL

Goioerê autoriza leilão de imóveis ocupados por empresas no Parque Industrial

15/09/2026
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A Prefeitura de Goioerê publicou a Lei nº 3.226/2026, que autoriza a desafetação e posterior alienação, por meio de leilão público, de nove imóveis pertencentes ao município e atualmente ocupados no Parque Industrial. A legislação foi sancionada pelo prefeito Pedro Coelho na quinta-feira, dia 10, e estabelece as regras que deverão ser seguidas para a venda das áreas. 


Um dos principais pontos da lei é a forma como será calculado o valor de cada imóvel. Para cada área foram realizadas duas avaliações distintas: uma referente exclusivamente à terra nua, ou seja, ao terreno pertencente ao município, e outra correspondente às benfeitorias existentes no local, como construções e demais estruturas realizadas pelos atuais ocupantes.


No leilão, a disputa entre os interessados acontecerá somente sobre o valor da terra nua. Esse será o valor que receberá os lances, vencendo quem apresentar a maior oferta, respeitando o valor mínimo estabelecido na avaliação. Já o valor das benfeitorias será fixo e não entrará na disputa do leilão.


Dessa forma, quem arrematar uma das áreas deverá fazer dois pagamentos distintos. O valor resultante do lance pela terra será pago diretamente ao Município de Goioerê. Já o valor correspondente às construções e demais benfeitorias deverá ser pago diretamente ao titular dessas benfeitorias, conforme identificação que constará no edital.


Caso o próprio atual ocupante e titular das benfeitorias seja o vencedor do leilão, ele ficará dispensado de pagar a si mesmo o valor das estruturas existentes, tendo de arcar com o valor referente à aquisição da terra. A legislação também assegura direito de preferência ao atual ocupante que seja titular das benfeitorias, desde que cumpra as condições previstas e manifeste interesse em adquirir o imóvel pelo maior lance apresentado durante a licitação.


A lei ainda permite que o valor referente ao terreno seja pago à vista ou parcelado em até 80 vezes, conforme as regras que serão estabelecidas no edital. Já as benfeitorias deverão ser pagas à vista ao respectivo titular.


Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, e o edital deverá detalhar prazos, formas de pagamento, obrigações dos compradores, eventual necessidade de desocupação e condições para continuidade ou implantação de atividades econômicas no Parque Industrial.


A escritura definitiva somente poderá ser transferida depois da quitação integral do valor da arrematação e do cumprimento das demais obrigações. Agora, com a autorização prevista em lei, caberá à Administração Municipal preparar e publicar o edital do leilão, que estabelecerá as condições específicas para participação e aquisição das áreas.