sábado, 22 de agosto de 2026
ENTENDA A LIMINAR

Liminar promove volta de Camila Carlucci e Valdir do Porto III ao cargo de vereador em Quarto Centenário 

21/08/2026
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O ministro Dias Tófoli, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE – concedeu liminar em recurso para que Camila Carlucci e Valdir do Porto III, que tiveram seus mandatos de vereador cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral, por fraude à cota de gênero, retomem os seus mandatos.


Os dois vereadores foram cassados no último dia 22 de julho e os suplentes chegaram a ser empossados. Com a liminar, eles voltam ao cargo de vereador e os novos empossados voltam a ser suplentes.


Ao conceder a liminar, o ministro Dias Tófoli reconheceu que tramina no TSE, “com possibilidade de êxito”, uma demanda quanto à possibilidade de preservação do mandato de mulheres não envolvidas em fraude, que é o caso de Camila Carlucci.


A fraude foi originada com o fato de a candidata Magaly não ter tido nenhum voto na eleição de 2024, fato esse que não contou com a participação ou conivência dos demais candidatos.


Outra alegação é que a chapa do PP, que tinha sete candidatos, quatro homens e três mulheres, teria ficado com seis candidatos, sem a candidatura de Magaly. Se levar em conta as candidaturas originais, o partido não cumpriria a cota, mas se for levado em conta que restaram seis candidaturas, sendo duas de mulheres, a cota de um terço (33,33%) estaria preenchida.


A limininar concedida no recurso é válida até o julgamento do mérito do recurso e enquanto isso os vereadores Camila Carlucci e Valdir do Porto III permanecem no cargo.