ENTENDA A BRIGA
Os dois responsáveis pela morte de um homem em situação de rua, ocorrida em fevereiro de 2025, foram condenados a penas que somam 61 anos de prisão. O julgamento teve início na quarta-feira (1º) em Curitibanos, na Serra Catarinense, e se estendeu por mais de 20 horas. Além das sentenças, os condenados deverão pagar R$ 110 mil em indenização à família da vítima.
O crime fazia parte de um plano elaborado para forjar a morte do empresário Edilson Peter. Ele e o cúmplice, cuja identidade não foi revelada, atraíram a vítima, que se encontrava em situação de vulnerabilidade, para uma área rural de São Cristóvão do Sul, sob o pretexto de oferecer ajuda. A intenção era matar o homem e utilizar o corpo para simular a própria morte de Edilson, que já havia interrompido o contato com familiares e conhecidos havia dias.
Após o homicídio, os dois colocaram o corpo dentro de uma caminhonete pertencente ao empresário e atearam fogo até que ficasse irreconhecível, numa tentativa de ludibriar as autoridades e a família. No entanto, ao perceberem que apenas o corpo carbonizado não seria suficiente para convencer a perícia, Edilson decidiu reforçar a encenação. Ele simulou um sequestro, enviando vídeos e mensagens ameaçadoras, e chegou ao extremo de amputar parte do próprio dedo, enviando-o junto com dois dentes para a casa da ex-namorada.
A trama começou a desmoronar quando Edilson foi reconhecido ao buscar atendimento médico para tratar a amputação. A partir daí, as investigações avançaram rapidamente, revelando toda a articulação e resultando na prisão preventiva dos envolvidos. O caso ganhou grande repercussão dentro e fora de Santa Catarina devido à frieza e à complexidade da sequência de atos.
Os dois se tornaram réus cerca de um mês após o crime. A denúncia considerou, entre outros aspectos, a tentativa de induzir ao erro os responsáveis pela investigação. A sentença condenou um dos homens a 32 anos e três meses de reclusão e o outro a 29 anos e 14 dias de prisão, ambos em regime fechado. A decisão levou em conta agravantes como homicídio por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima, ocultação de cadáver e fraude processual. Cabe recurso à condenação. (Julio Chagas).
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