DIA DAS MÃES
A prisão de um motorista flagrado após consumir maconha dentro de um veículo parado sobre a ponte do Rio Água Branca, na PR-180, entre Goioerê e Moreira Sales, na última terça-feira, 12, gerou surpresa e muitos comentários nas redes sociais. Parte das pessoas questionou o motivo da prisão, acreditando que apenas o consumo da droga teria motivado a ação policial. No entanto, o caso envolve um crime de trânsito semelhante ao de dirigir alcoolizado.
A situação aconteceu durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Estadual, quando os policiais encontraram um VW Gol parado de forma irregular sobre a ponte. Ao se aproximarem do carro, os agentes perceberam um forte cheiro de maconha vindo do interior do veículo.
O motorista, de 34 anos, apresentava sinais claros de alteração psicomotora, como olhos avermelhados, fala excessiva e comportamento alterado. Durante a abordagem, os policiais encontraram cerca de sete gramas de maconha no bolso do condutor. Segundo relato do próprio homem, ele havia acabado de fumar um cigarro da droga dentro do veículo. O passageiro, de 37 anos, também admitiu ter feito uso do entorpecente.
O detalhe que chamou atenção é que, legalmente, dirigir após consumir maconha pode configurar o mesmo crime previsto para quem conduz veículo alcoolizado. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que é crime conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência.
Na prática, a legislação equipara os efeitos da maconha aos do álcool quando há comprometimento da capacidade de dirigir. Especialistas apontam que a droga pode reduzir reflexos, alterar a percepção de distância e tempo, diminuir a atenção e comprometer a tomada de decisões no trânsito — fatores que aumentam consideravelmente o risco de acidentes.
Por isso, mesmo sem a realização de um “bafômetro da maconha”, os sinais apresentados pelo motorista, aliados à confissão do uso da droga e ao entorpecente encontrado, sustentaram o enquadramento criminal realizado pela equipe policial.
O caso acabou repercutindo justamente pelo ineditismo da situação: os ocupantes teriam parado o veículo sobre a ponte para fumar maconha antes de seguir viagem. A atitude chamou a atenção da equipe policial e terminou com o encaminhamento dos dois envolvidos para a 14ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Goioerê.
Além da prisão do motorista, também foram lavradas infrações de trânsito por dirigir sob efeito de substância psicoativa e por estacionar sobre a ponte, prática proibida e considerada perigosa.
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