VEJA COMO FOI A PRISÃO
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Campina da Lagoa (64 km de Goioerê), ofereceu denúncia criminal por assédio sexual e importunação sexual contra o vereador Edimar Vaiz, que também é servidor público municipal.
O vereador foi afastado cautelarmente pelo Judiciário de suas funções públicas, a pedido do MPPR, por 120 dias, prorrogáveis por igual período.
Segundo a denúncia, recebida integralmente pelo Judiciário nesta semana, o réu, entre outubro de 2024 e julho de 2025, teria assediado e importunado sexualmente uma funcionária do Município.
Conforme apurado, ele comparecia reiteradamente ao local de trabalho da vítima, então com 21 anos, lá permanecendo sem justificativa. “Nessas ocasiões, valendo-se de sua posição de autoridade e influência política, o denunciado, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, constrangia a vítima com comentários de cunho sexual explícito.”
Além disso, afirma a peça acusatória, “em certas ocasiões, o denunciado aproximava-se da vítima e lhe tocava, condutas que lhe causavam extremo constrangimento, incômodo e pânico, a ponto de suas colegas de trabalho perceberem tal desconforto e passarem a acompanhá-la […] para evitar que ela ficasse sozinha com ele”.
Consta ainda da denúncia que, em determinada ocasião, em sala reservada no local de trabalho da vítima, ele a abordou de forma repentina, segurando-a e proferindo falas de cunho sexual.
PENAS - O MPPR requer a condenação do réu às penas previstas na legislação para os crimes de assédio sexual (um a dois anos de detenção) e importunação sexual (um a cinco anos de reclusão) – com aumento de um sexto a dois terços por tratar-se de crime continuado – e o pagamento de indenização por danos morais de pelo menos R$ 50 mil em favor da vítima.
A partir de pedido cautelar do Ministério Público, o Judiciário determinou ao réu a proibição de manter contato com a vítima e seus familiares por qualquer meio, pessoal ou virtual, direto ou eletrônico, não podendo dela se aproximar em distância menor do que 300 metros, inclusive de sua residência e local de trabalho, bem como a proibição de manter contato com as testemunhas do processo por qualquer meio, pessoal ou virtual, direto ou eletrônico. O processo corre em sigilo. (MPPR e G1/RPC).
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