
(Da Redação) A Polícia Civil de Campina da Lagoa (64 km de Goioerê) divulgou que último dia 4 de setembro que estava à procura de um homem identificado como Ronaldo Moura de Paula, de 31 anos, condenado por estupro de vulnerável. Essa informação também foi divulgada no site da Polícia Civil do Paraná (onde foi informado erroneamente que se tratava de crime cometido em Goioerê). Essa informação foi replicada por diversos portais de notícias.
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No entanto, advogados publicaram na página do Instagram da Delegacia de Campina da Lagoa uma nota, esclarecendo que houve um grave erro judiciário envolvendo homônimos (pessoas com nomes semelhantes), e que o mandado de prisão foi indevidamente expedido contra um inocente, que teve o nome e o CPF utilizados de forma equivocada ao longo do processo.
De acordo com a defesa, o verdadeiro acusado é Ronaldo de Moura de Paula, natural de Campina da Lagoa, que participou regularmente de todas as fases da investigação e do processo judicial. Já Ronaldo Moura de Paula, morador de Laranjal (PR), teve seus dados usados por engano nos autos, incluindo no mandado de prisão.
A situação foi reconhecida pelo Judiciário, que determinou a revogação imediata do mandado e a exclusão dos dados do inocente dos sistemas de registros policiais e judiciais. Confira abaixo a nota de esclarecimento enviada pela defesa de Ronaldo Moura de Paula na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO – CONDENAÇÃO ERRO JUDICIÁRIO - A defesa do Sr. Ronaldo Moura de Paula esclarece que as postagens e notícias que vêm sendo divulgadas em seu nome são fruto de grave erro judiciário.
Houve equívoco na denúncia, em que os nomes e CPFs foram trocados, atribuindo indevidamente ao nosso cliente a condição de réu. O verdadeiro acusado é o Sr. Ronaldo de Moura de Paula, que inclusive participou de toda a investigação, instrução processual, audiências e apresentou defesa em seu próprio nome.
Apesar disso, o CPF do nosso cliente foi utilizado de forma incorreta em diversos atos do processo, inclusive em sentença e mandado de prisão, o que gerou enorme sofrimento e injustiça a ele e sua família.
Ressalte-se que o Sr. Ronaldo Moura de Paula é pessoa de conduta ilibada, sem qualquer antecedente criminal, conforme consta nos autos (movimento 171, pág. 433). O equívoco já foi reconhecido judicialmente, tendo sido cancelado o mandado de prisão.
Importante destacar que foram apresentadas manifestações e requerimentos nos autos, todos acolhidos pelo Juízo, determinando a exclusão imediata dos dados do cliente do cadastro de acusado e do mandado de prisão, bem como o oficiamento a todos os órgãos competentes para a devida correção.
Cumpre destacar ainda que o Juízo, em decisão expressa, determinou a revogação imediata do mandado de prisão expedido em desfavor de Ronaldo Moura de Paula, além da exclusão de seus dados dos cadastros de acusado e a atualização dos registros policiais, oficiando todos os órgãos competentes para o fiel cumprimento.
Assim, resta claro que todas as providências para a correção do erro material já foram deferidas, afastando qualquer dúvida quanto à inocência do requerente. Ariquemes, 11 de setembro de 2025. Claudemir Silva Queiros – OAB 14390/RO - Advocacia Queiros. (Com Tribuna do Interior).