
A Câmara Municipal de Goioerê aprovou, nesta segunda-feira (23), uma nova lei que regulamenta o uso de equipamentos de mobilidade individual elétrica ou motorizada, como patinetes, bicicletas elétricas, scooters e similares. A legislação estabelece normas de segurança, circulação, estacionamento e conscientização, com o objetivo de organizar o uso desses veículos no município e promover uma mobilidade urbana mais segura e sustentável.
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A regulamentação se aplica a equipamentos com motor de até 1.000 watts de potência e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h. Também são considerados os limites dimensionais dos veículos, que não devem ultrapassar 70 cm de largura e 1,30 m de distância entre eixos. Equipamentos que não exigem habilitação, desde que estejam de acordo com as normas do CONTRAN, também estão contemplados pela nova lei.
Segundo o texto aprovado, patinetes e congêneres deverão possuir limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral), além do uso obrigatório de capacete e calçado fechado. No caso das bicicletas elétricas, além dos itens citados, serão exigidos espelho retrovisor, sinalização nos pedais e pneus em boas condições de uso.
Para conduzir esses veículos, o usuário deverá ter idade mínima de 12 anos e obedecer às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as exigências estão: respeitar a sinalização de trânsito, não utilizar celular ou fones de ouvido durante a condução e jamais pilotar sob efeito de álcool. A circulação deve ocorrer preferencialmente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
Na ausência dessas estruturas, será permitido trafegar pelo bordo direito da pista, desde que a via tenha limite de velocidade de até 40 km/h. Em áreas de pedestres, o deslocamento deve ser feito a pé, com o veículo sendo empurrado, e a velocidade não pode ultrapassar 6 km/h.
A nova legislação também estabelece que o estacionamento desses equipamentos deve ocorrer em locais próprios, como suportes para bicicletas ou áreas demarcadas pelo poder público. Fica proibido obstruir calçadas, rampas de acessibilidade, pontos de ônibus e entradas de estabelecimentos comerciais, assim como deixar o veículo em locais públicos por mais de 60 minutos.
A responsabilidade pela conscientização e fiscalização caberá à Prefeitura, Câmara Municipal, Polícia Militar e Ciretran, que deverão promover campanhas educativas para orientar os usuários. “A fiscalização, por enquanto, será exclusivamente educativa, sem aplicação de multas, até que o município esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito. A iniciativa representa um avanço importante para a segurança viária e o ordenamento do espaço urbano diante do crescimento do uso de veículos elétricos individuais”, destacou o vereador Patrik Pelói.