domingo, 8 de junho de 2025
VEJA COMO E ONDE ACONTECEU

Goioerense deficiente auditiva denuncia Conselheiras Tutelares por abuso de autoridade e retirada ilegal de filho

06/06/2025
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A goioerense Edilaine de Jesus, ex-moradora do distrito de Jaracatiá, que atualmente mora na cidade de Bofete, no interior de São Paulo, procurou a Justiça Criminal e Cível nesta semana para denunciar o que considera uma série de abusos de autoridade cometidos por conselheiras tutelares daquela cidade durante uma abordagem ocorrida na Unidade Básica de Saúde (UBS) da cidade, no último dia 8 de maio. 


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Edilaine de Jesus, mãe do menino Vitor, de quatro anos, ela é pessoa com deficiência auditiva (surda-muda), acusa duas conselheiras tutelales de retirá-la arbitrariamente da guarda do filho, sem ordem judicial e sem amparo legal.


Segundo consta nas ações judiciais, Edilaine estava na UBS acompanhada do filho e do companheiro, Júlio, quando o menino foi levemente repreendido pelo padrasto. O ato, aparentemente trivial, foi interpretado como possível agressão pela recepcionista da unidade, que acionou a Guarda Civil Municipal e o Conselho Tutelar.


PERDEU A GUARDA - Duas compareceram ao local e, segundo a mãe, “determinaram” como se juízas fossem de forma unilateral que o menino fosse entregue ao pai biológico, Elton, sem qualquer mandado judicial ou avaliação especializada. A medida, segundo a defesa da mãe, fere diretamente o artigo 227 da Constituição Federal, além do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante o direito à convivência familiar, especialmente nos casos em que não há risco comprovado.


A situação se agravou no dia 15 de maio, quando Edilaine foi chamada ao Conselho Tutelar. Ainda de acordo com a denúncia, ela foi obrigada a comparecer sozinha, sem acompanhante ou intérprete de Libras, e, sem compreender adequadamente o conteúdo dos documentos apresentados, foi coagida a assinar papéis sob ameaça de que a polícia seria chamada caso se recusasse. Ela afirma que não recebeu cópia dos documentos assinados e não sabe ao certo o que assinou.


PEDIRAM SEPARAÇÃO - Outro ponto grave apontado na ação é que as conselheiras teriam condicionado o retorno da guarda materna à separação entre Edilaine e seu companheiro. Para a defesa da mãe, essa exigência extrapola completamente a competência administrativa do Conselho Tutelar e invade a esfera do Poder Judiciário, violando princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a autonomia da família.


Além disso, as conselheiras teriam alegado inicialmente que basearam a medida de urgência em um vídeo que mostraria a suposta agressão na UBS. No entanto, posteriormente teriam negado a existência do vídeo, o que, segundo a denúncia, configura falsidade funcional e abuso de autoridade, no mínimo.


A ação ainda aponta que o pai da criança, que inicialmente não desejava assumir a guarda, foi supostamente pressionado pelas conselheiras a registrar boletim de ocorrência contra o padrasto, sob ameaça de ser responsabilizado por omissão. Ainda segundo a mãe, o próprio pai teria confidenciado essa informação antes de mudar repentinamente sua versão.


Importante destacar que o exame médico realizado no menino não identificou nenhuma lesão ou indício de maus-tratos, e não havia fundamentos objetivos que justificassem a retirada urgente da criança de sua mãe.


Segundo as ações judiciais, a situação comprometeu diretamente sua saúde emocional, especialmente por conta da sua condição de pessoa com deficiência e da ausência de acessibilidade adequada durante todo o processo.


O caso agora está sendo analisado pela Justiça, que poderá determinar a responsabilização das conselheiras tutelares, bem como reavaliar a situação da guarda da criança. (Julya Matroxy/Diário de Bofete – a pedido).