sábado, 22 de março de 2025
DANOS MORAIS COLETIVOS

Oito pessoas de Goioerê terão de pagar R$ 270 mil por bloqueio na PR-180 após eleição de 2022

18/03/2025
  • A+ Aumentar Fonte
  • A- Diminuir Fonte

Oito pessoas de Goioerê foram condenadas a pagarem R$ 270 mil (valores somados) a título de indenização por danos morais coletivos pelo bloqueio da rodovia PR-180, no trevo da Copacol, em novembro de 2022, após o segundo turno das eleições presidenciais.


CLIQUE AQUI E ENTRE NO GRUPO DE WHATSAPP DO GOIONEWS

.
CLIQUE AQUI E SIGA O GOIONEWS NO INSTAGRAM

A ação foi movida pelo Ministério Público e a justiça reconheceu a ilegalidade dos bloqueios pelo grupo de pessoas que questionava o resultado da eleição. Na época, a rodovia foi desbloqueada após liminar obtida pelo MP.


Cinco réus (João Claudio Tozzi, Milton Pelói, Mauro de Oliveira, Herley Kleber Dantas de Oliveira e Luci Alvino)  foram condenados a pagar R$ 40 mil cada um. Outros dois (Marcio Cesar e Wesley Aparecido Souza) pagarão R$ 30 mil cada; e um deles (Nelson de Castro Soares) pagará R$ 10 mil). Os valores serão corrigidos desde o dia do protesto. Cabe recurso à decisão.


PREJUÍZOS – A decisão judicial ressaltou que o bloqueio ilegal (que se estendeu por dias) trouxe inúmeros prejuízos à população. Foram colocados tratores e pneus na pista para impedir o trânsito, sendo que “os manifestantes se comportavam como agentes públicos, controlando o fluxo de passagem de veículos, não havendo qualquer amparo legal que legitimasse essa prática. […] As pessoas não aderentes ao movimento não tinham a opção de não participar, pois, como são impedidas de transitar livremente, tiveram as suas vidas pessoais diretamente atingidas, na medida em que não conseguiam chegar aos seus trabalhos nem comparecerem a consultas e tratamentos médicos em outras cidades, por exemplo”.