sexta-feira, 20 de setembro de 2024
PARANÁ 

Mãe e padrasto que criaram “cantinho do pensamento” para tortura que matou bebê são condenados

14/08/2024
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Um casal (mãe e padrasto) acusados de tortura e homicídio qualificado (por motivo fútil, com uso de meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e cometido contra menor de 14 anos) foram condenados a 42 anos e dois meses de prisão pela Justiça em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná. O julgamento é resultado da denúncia feita pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) pela morte de um bebê de 11 meses (filha e enteada dos réus), ocorrida em 8 de agosto de 2022.

Conforme a denúncia, a mãe da criança a teria deixado aos cuidados do companheiro — mesmo sabendo que ele praticava violência contra a menina — e, ao voltar, encontrou a criança desfalecida. Em seguida, com a ajuda de um vizinho, encaminharam a vítima a uma Unidade de Pronto Atendimento, apresentando a versão de que ela teria caído e por isso estava toda machucada.

À época, a criança apresentava inúmeras lesões no corpo, antigas e recentes, e faleceu no dia seguinte. A causa apontada para a morte foi traumatismo cranioencefálico.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses defendidas pelo MP-PR no julgamento, considerando os réus culpados pelos crimes de tortura e homicídio qualificado (por motivo fútil, com uso de meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e cometido contra menor de 14 anos).
Ministério Público do Paraná (MP-PR).


Tortura
As investigações constataram que a criança era colocada em um “cantinho do pensamento” como forma de castigo, onde ficava de pé por horas, sob sofrimento físico e mental, o que caracterizou o crime de tortura. Análise de conversas da mãe com o companheiro, registrada no celular, demonstraram que ele repudiava a criança e fazia com que a mulher deixasse de alimentá-la adequadamente.


O casal já estava preso e permanecerá detido para cumprimento da sentença, sem o direito de recorrer em liberdade. Ao justificar a manutenção da prisão cautelar, a decisão ressaltou “a necessidade de garantia da ordem pública, em virtude da periculosidade externada pelos réus e da gravidade concreta das condutas impingidas, extraída sobretudo dos dolorosos ferimentos impingidos contra uma criança indefesa de apenas onze meses, frise-se, pelo padrasto e pela própria genitora, os quais levaram ao atroz óbito da infante”. (Fonte: BandaB)