terça-feira, 26 de novembro de 2024
CRÔNICA

Tenho vida!

01/10/2023
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Pr. Pedro R. Artigas
Igreja Metodista

Hoje discute-se nas mais altas cortes de nosso País o direito à vida. E esse direito interessante está sendo contraditado, procurando afirmar que a criatura que está sendo gestada ainda não é um ser humano, ou que a vida só se completa após o nascimento.
Há uma lei que faz proteção a fauna nativa, migratória de 1998, de número 9605 que trata dos crimes ambientais e no Artigo 29, parágrafo 1º, inciso III, fala da proteção dada aos animais, vejamos: “Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural.”
Aqui em nosso município a Câmara Municipal votou em segunda votação na sessão do dia 25 de setembro o projeto de lei n} 054/1/2023, que versa a respeito das sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providencias.
Não que os animais não mereçam proteção, mas não estaremos dando mais atenção aos animais que aos humanos?
O Dr. Ives Gandra em seu livro A QUESTÃO DO ABORTO ASPECTOS JURÍDICOS FUNDAMENTAIS, na página 14, fala a esse respeito: “O delito de matar um inocente no ventre materno torna-se "direito da mulher sobre o próprio corpo", "direito reprodutivo", "direito a interromper uma gravidez indesejada", "direito a antecipar terapeuticamente o parto" e tantas outras expressões que pululam nos artigos de jornais e no mundo televisivo, tentando encobrir a realidade do aborto, com vocábulos que escondem a verdade de que o aborto é um crime covarde de suprimir a vida do ser humano que não tem nenhuma chance de defesa”.
Não estaremos nós em nome de um falso direito institucionalizando o direito ao homicídio e ao feminicídio? Pois ao praticar o aborto, a mulher não quer saber o sexo de seu filho, pois alega que é uma gravides indesejada. É de estarrecer que se torna legal o ilegal.
E aqui não posso deixar de voltar meus olhos à Bíblia, e lá no livro de Gênesis, escrito por volta do século 17 ou 15 a.C, no capítulo 2, versículo 7 diz: “E formou o Senhor Deus o homem do pó da terra, e soprou em suas narinas o fôlego da vida; e o homem foi feito alma vivente”.
Reportando então, vemos que fomos criados a sua imagem conforme sua semelhança, e os animais foram criados todos também no sexto dia, mas enquanto o homem foi feito do barro, ou seja, Deus ajoelhou-se à beira do regato, junto terra, fez o barro e moldou o homem, diferentemente dos animais que foram criados por sua Palavra.
Aqui me refiro ao dr. Ives Gandra quando diz que: “escondem a verdade de que o aborto é um crime covarde de suprimir a vida do ser humano que não tem nenhuma chance de defesa”. Essa legalidade dada pela Alta Corte de nosso País, abre o conceito de homicídio e feminicídio legalizado.
E voltando ao texto esquecem os doutos senhores Ministros que a vida não nos pertence, mas é dádiva divina, concedida por Deus para a grandeza de sua Palavra, e de seu amor. Se somos realmente cristãos, devemos repudiar veementemente essa legalização.
E o Senhor Jesus no evangelho de Mateus capítulo 6, versículo 26 diz: “Olhai para as aves do céu, que nem semeiam, nem segam, nem ajuntam em celeiros; e vosso Pai celestial as alimenta. Não tendes vós muito mais valor do que elas?”
E olhando para nossa Câmara, sabendo da importância dos animais, não seria também conveniente ter a mesma lei protegendo a criança desde o ventre materno? E indicando que a jovem que engravidou, ou que está em idade reprodutiva saiba dos meios contraceptivos disponíveis no Sistema de Saúde do Município, informando aos meninos que há disponibilidade de preservativos gratuitos nos Postos e nas UPAS.
Pais, conversem com seus filhos para preveni-los e preveni-las das reponsabilidades envolvidas em uma gravidez na adolescência para as meninas, e para eles não importando se reconhecem ou não a criança, pois chegará o dia em que o filho irá procurá-lo para constar em sua certidão.
Terminando, se o Governo Federal em 1998, sancionou uma lei que protege a fauna local e ou migratória, não deveria também formar opinião para proteger o ser humano no ventre da mãe, e que o Presidente não fale mais que a mulher rica vai a Paris para abortar, enquanto a pobre não tem assistência. Nada mais frívolo e irresponsável da parte de quem foi lhe dada a responsabilidade de proteger todos os cidadãos do País. Shalom.