sexta-feira, 22 de novembro de 2024
GOIOERÊ - FOI ABSOLVIDO

Ministério Público recorre e pede anulação do julgamento de Rodrigo Chaves em Goioerê

02/05/2023
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O Ministério Público apresentou recurso pedindo a anulação do júri popular que absolveu Rodrigo Chaves, que foi absolvido da acusação de ter matado a sua ex-sogra, Lucélia Chagas, crime ocorrido no dia 1º de janeiro de 2020.

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Ao réu Rodrigo Chaves foi imputada a prática de feminicídio qualificado por motivo torpe, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e ocultação de cadáver, sob a assertiva de que, em 1º de janeiro de 2020, durante o réveillon, dirigiu-se até a chácara em que residia a sua sogra e, aproveitando-se do ensejo em que ela estava sozinha, a atacou e a matou com dois disparos de arma de fogo e, na sequência, ocultou o cadáver em um córrego.

PEDIDO DE ANULAÇÃO

Ao pedir a anulação do julgamento que absolveu Rodrigo Chaves, o promotor de justiça substituto Victor Emanuel da Silva Lisboa alegou que “Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o réu praticou ambos os crimes (confirmando a materialidade e autoria dos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver), conforme sustentado pelo Ministério Público, mas, imotivadamente, absolveu o acusado, por margem mínima, quando da resposta ao quesito genérico, supostamente contrariando provas existentes nos autos.

“Portanto, no caso, após reconhecer a materialidade e a autoria delitiva, o Conselho de Sentença, sem amparo (nem mesmo argumentativo) em um dado do processo, absolveu o acusado, por margem mínima. De forma direta, a decisão do Júri pode ser traduzida com a seguinte afirmação: “concluímos que o réu matou a sua sogra e o ocultou o seu cadáver, e a ele concedemos essa permissão, por nenhum motivo que se possa extrair dos autos” (daí a “absolvição i motivada”, como destacada pelo juízo a quo)” – argumentou o promotor no recurso.

JURADA

Outro argumento apresentado no pedido de anulação do júri é o de que uma das juradas, antes da votação, de forma espontânea, suscitou a questão que, pessoalmente, julgou relevante para a sua atuação no caso, declarando vínculo de amizade com a família do réu.

O Ministério Público pediu que a jurada fosse recusada, mas o juízo não acatou, alegando que que não havia hipótese de suspeição, por não vislumbrar a existência de “amizade íntima”.

Para o promotor, a jurada deveria ter se declarado a amizade com a família do réu antes da realização do sorteio dos jurados.

DEFESA

Os advogados de defesa de Rodrigo Chaves apresentaram suas contrarrazões ao recurso do Ministério Público, rebatendo os argumentos, dizendo fundamentalmente que “a regra que prevalece quase universalmente é que o veredicto absolutório em um caso penal é final e conclusivo e, portanto, não pode ser celebrado um novo julgamento.

Eles rebatem a tese de absolvição imotivada apresentada pelo Ministério Público e pugnam pela manutenção da decisão de absolvição de Rodrigo Chaves.

Com relação ao caso da jurada, os advogados salientam que o vínculo de amizade suscitado é com a família do réu e não com Rodrigo, e que o caso não interferiu no resultado do julgamento.