A Câmara de Vereadores de Juranda aprovou e a prefeita Leila Miotto Amadei sancionou a Lei 2.502/2023, que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido no município. O manuseio e a utilização da queima ou soltura de fogos em desconformidade sujeitará punição aos responsáveis. O infrator pode ser multado de R$ 500,00 a R$ 1.000,00. O valor pode ser dobrado em caso de reincidência.
“Ficam proibidos, em todo o município de Juranda, em ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com estouros ou estampidos. São considerados fogos e artefatos pirotécnicos: os fogos de estampido; os foguetes; os morteiros; as baterias e as bombas. Excetuam-se desta proibição apenas os fogos de artifício chamados “fogos de vista”, que não causam poluição sonora”, diz a lei.
A prefeita de Juranda, Leila Miotto Amadei, comenta que além de animais, crianças portadoras do transtorno do Espectro Autista, idosos, e bebês, também sofrem com os barulhos dos fogos. “Fogos com estampido geram perturbação de sossego à população. Isso é crime e deve ser evitado”, destacou a gestora.
O pedido de proibição de uso deste tipo de artefato já vem de longa data. “Os vereadores ouviram a população, apresentaram o projeto e sancionamos. Foi um assunto bastante discutido entre o Legislativo e Executivo até sancionarmos a lei”, destacou, ao pedir aos moradores que sigam a lei para evitar punições. “Além disso foi um trabalho feito pensando no bem-estar e melhoria da população”, complementou. (Tribuna do Interior).