
A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos alerta que os proprietários de imóveis urbanos não edificados são obrigados a conservá-los limpos e livres de sujeira de qualquer espécie, visando a não proliferação do mosquito da dengue, escorpiões entre outros insetos.
A orientação é para que seja realizada a limpeza (roçada), com a retirada dos resíduos resultantes dos terrenos, tais como galhadas, entulhos, madeiras, lixos que se encontre no local.
Se o imóvel não estiver limpo durante a fiscalização, será emitida uma notificação com prazo de dez dias para limpeza e, em caso do não atendimento ao prazo, será aplicada multa que pode variar de R$ 1.471,75 a R$ 14.717,50 por lote.