O Juiz Substituto da Comarca de Goioerê, Rodolfo Figueiredo de Faria, negou liminar que poderia suspender o processo de desapropriação do imóvel adquirido pela Prefeitura que será destinado a instalação do Centro de Detenção Provisório Feminino de Goioerê com capacidade de 200 detentas, a partir de 2024.
O Ministério Público, através do Promotor de Justiça Guilherme Franchi da Silva Santos, requereu liminarmente a suspensão do decreto expropriatório e a paralisação da desapropriação até que os critérios de escolha e viabilidade de outros imóveis sejam suficientemente esclarecidos, bem como questionava o investimento financeiro do Município.
O Juiz da Comarca entendeu que a situação a envolver a atual cadeia pública feminina é grave e os problemas são conhecidos, de modo que a paralisação do processo não atende ao interesse público. Consignou, ainda, que não há indício de dano ao erário, haja vista que o imóvel foi avaliado e, ao menos inicialmente, o valor é condizente com o preço de mercado.
A decisão foi publicada no final de semana e a Prefeitura aguarda para os próximos dias a liberação do pedido de desapropriação, para dar andamento nos trâmites de transferência do terreno para o Governo do Estado.